Decreto nº 6.961/2025
Altera o Decreto nº 4.832, de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.961, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 4.832 , de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 8º., alínea "a" e art. 16 da Lei nº 87 , de 27 de outubro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único ao nº 4.832 , de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência,
137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Ruivaldo Aires Fontoura
Instituto de Terras do Estado do
Tocantins - ITERTINS
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4832/2013 de //