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Decreto nº 6.960/2025

Doa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.960, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Doa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei nº 3.351 , de 4 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica doada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a área de terreno urbano, de popriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:

"Um lote de terras para construção urbana de número 01, da Quadra AANE 20, Conjunto 03, situado à Rua NE-13 com a Avenida NS-02, do Loteamento Palmas, com área total de 1.066,00 m², sendo: 41 metros de frente com a Rua NE-13 com a Avenida NS-2; 41 metros de fundo com a Avenida LO-4; 26 m do lado direito com a Avenida NS-2; 26 m do lado esquerdo com o Lote 02," na conformidade da Matrícula nº 4.752, constante do Livro 2, de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Aleando Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parceira - Tocantins Parcerias Irana de Souza Coelho Aguiar Procuradora-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.