Decreto nº 6.957/2025
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o
DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o
Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas - GTI Palmas-Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas - GTI Palmas-Tocantins.
Parágrafo único. O GTI Palmas-Tocantins tem por objetivo articular e executar programas, projetos e ações de interesse comum ao Poder Executivo do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas, especialmente:
I - promover a cooperação técnica e institucional entre os entes participantes;
II - propor estratégias conjuntas para o desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana e regional;
III - identificar e fomentar oportunidades de atração de investimentos e parcerias;
IV - atuar para o fortalecimento do ambiente de negócios e da regularização fundiária.
Art. 2º O GTI Palmas-Tocantins será composto por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Poder Executivo Estadual:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Parcerias e Investimentos;
c) Procuradoria-Geral do Estado;
d) Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
e) Secretaria do Planejamento e Orçamento; e
f) Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias; e
g) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas.
II - do Município de Palmas, a convite:
a) Casa Civil do Município de Palmas;
b) Secretaria do Gabinete do Prefeito;
c) Procuradoria-Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; e
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária.
§ 1º Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do GTI Palmas-Tocantins e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.
§ 2º A participação de representante de órgão ou entidade no GTI Palmas-Tocantins é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º A coordenação das atividades do GTI Palmas-Tocantins será exercida, em conjunto, pelas Casas Civis do Estado do Tocantins e do Município de Palmas, cabendo-lhes promover o diálogo institucional, a articulação estratégica e a integração das ações.
Art. 4º O GTI Palmas-Tocantins poderá constituir, por ato de seus coordenadores, subgrupos compostos por representantes de órgãos e entidades com atribuições correlatas, com vistas ao adequado desempenho dos objetivos definidos neste Decreto.
Art. 5º O GTI Palmas-Tocantins reunir-se-á periodicamente, mediante convocação conjunta de seus coordenadores.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência,
137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.