Decreto nº 6.950/2025
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, na forma que se especifica.
DECRETO Nº 6.950, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, na forma que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 5º. da Lei nº 3.901 , de 31 de março de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2024, a ser implementada em folha de pagamento no mês de setembro de 2025, nos termos do art. 3º. e 5º da Lei nº 3.901 , de 31 de março de 2022.
Art. 2º A quitação do passivo retroativo das progressões de que trata o art. 1º., a conceder e concedidas, aos servidores aptos no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2024, se dará por meio de 36 (trinta e seis) parcelas mensais, a serem pagas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2029 a dezembro de 2031.
Art. 3º Incumbe à Secretaria da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Procuradora-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.