Decreto nº 6.947/2025
Institui Grupo de Trabalho para apoio técnico aos atos e procedimentos necessários às atividades da Região Metropolitana de Palmas.
DECRETO Nº 6.947, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho para apoio técnico aos atos e procedimentos necessários às atividades da Região Metropolitana de Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para apoio técnico aos atos e procedimentos necessários às atividades da Região Metropolitana de Palmas, instituída nos termos da Lei Complementar nº 90 , de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído por este Decreto elaborar estudos, propor diretrizes e apresentar minutas dos atos normativos e administrativos necessários à operacionalização da Região Metropolitana de Palmas, na conformidade do Decreto nº 5.921 , de 27 de março de 2019.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é composto pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I - Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas, que o coordenará;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
IV - Secretaria do Planejamento e Orçamento; e
V - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO.
§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades referidos neste artigo serão indicados por seus respectivos dirigentes.
§ 2º Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do Grupo de Trabalho e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de Abril de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
André Luiz Torres Gomes
Secretário Extraordinário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.