Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.945/2025

Altera o Decreto nº 6.776, de 17 de abril de 2024, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.945, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Decreto nº 6.776 , de 17 de abril de 2024, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro nos arts 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, e na conformidade do disposto no art. 1º., parágrafo único, da Lei nº 2.944 , de 16 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 6.776 , de 17 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Cel QOPM Márcio Antônio Barbosa de Mendonça

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6776/2024 de 17/04/2024