Decreto nº 6.939/2025
Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES para aumento de capital da Agência de Fomento do
DECRETO Nº 6.939, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES para aumento de capital da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES para aumento de capital da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO, na conformidade da Lei nº 1.197 , de 13 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput destinam-se ao financiamento de programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social no Estado do Tocantins, com foco na inclusão produtiva.
Art. 2º Compete à Secretaria do Planejamento e Orçamento e à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO, no âmbito de suas atribuições, adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cleizenir Divina dos Santos
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Karynne Sotero Campos
Secretária Extraordinária de Participações Sociais Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento Lyndon Johnson Portilho do Prado Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.