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Decreto nº 6.931/2025

Reconhece, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o curso de Tecnologia em Segurança Pública - Tecnólogo, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Palmas.

DECRETO Nº 6.931, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o curso de Tecnologia em Segurança Pública - Tecnólogo, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Palmas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 41 da Lei Estadual nº 2.139 , de 3 de setembro de 2009, e na conformidade com o Parecer nº 348 de 18 de dezembro de 2024, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD sob o nº 2022/27000/013593, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Tecnologia em Segurança Pública - Tecnólogo, ministrado de forma presencial, pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Palmas.

Parágrafo único. O curso referido no caput é ministrado em regime semestral, em período integral, com 50 (cinquenta) vagas por processo seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.