Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.929/2025

Reconhece, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o curso de bacharelado em direito, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Paraíso do Tocantins.

DECRETO Nº 6.929, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o curso de bacharelado em direito, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Paraíso do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 41 da Lei Estadual nº 2.139 , de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer nº 324, de 26 de novembro de 2024, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD sob o nº 2022/27000/011332, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Curso de Direito - Bacharelado, ministrado de forma presencial, pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Paraíso do Tocantins.

Parágrafo único. O curso a que se refere o caput é ministrado em regime de períodos semestrais, no turno matutino ou noturno de modo alternado, com oferta de 40 vagas por processo seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.