Decreto nº 6.923/2025
Renova, pelo período de 3 (três) anos, o reconhecimento do curso de Engenharia Civil - Bacharelado, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, no campus de Gurupi, na forma que especifica.
DECRETO Nº 6.923, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Renova, pelo período de 3 (três) anos, o reconhecimento do curso de Engenharia Civil - Bacharelado, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, no campus de Gurupi, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, incisos IV e V, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o Parecer nº 598, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD sob o nº 2021/27000/018094, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo período de 3 (três) anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, no campus de Gurupi.
Parágrafo único. O curso a que se refere o caput é ministrado de forma presencial, em regime semestral, no período noturno, com 240 vagas anuais, sendo 60 por semestre letivo, nos turnos matutino e noturno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2022.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.