Decreto nº 6.921/2025
Renova o reconhecimento do curso de Engenharia Agronômica - Bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Palmas.
DECRETO Nº 6.921, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Renova o reconhecimento do curso de Engenharia Agronômica - Bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 166, de 12 de junho de 2024, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD, sob o nº 2022/27000/011982, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo período de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Agronômica - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Palmas.
Parágrafo único. O curso referido no caput é ministrado de forma presencial, em regime de períodos semestrais, no turno integral, com concentração no período matutino e com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.