Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.920/2025

Credencia a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP para a oferta de PósGraduação Lato Sensu, em Palmas - TO.

DECRETO Nº 6.920, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Credencia a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP para a oferta de PósGraduação Lato Sensu, em Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 347, de 26 de novembro de 2024, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD, sob o nº 2022/27000/016788, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciada, pelo período de 3 (três) anos, a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP para a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade presencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.