Decreto nº 6.919/2025
Renova o reconhecimento do curso de administração - bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Dianópolis.
DECRETO Nº 6.919, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Renova o reconhecimento do curso de administração - bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 420, de 29 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD, sob o nº 2022/27000/004863, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo período de 4 (quatro) anos, o reconhecimento do curso de graduação de administração - bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Dianópolis.
Parágrafo único. O curso no caput é ministrado de forma presencial, em regime de períodos semestrais, no turno noturno e com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de novembro de 2022.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.