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Decreto nº 6.919/2025

Renova o reconhecimento do curso de administração - bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Dianópolis.

DECRETO Nº 6.919, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Renova o reconhecimento do curso de administração - bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Dianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 420, de 29 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD, sob o nº 2022/27000/004863, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo período de 4 (quatro) anos, o reconhecimento do curso de graduação de administração - bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no campus de Dianópolis.

Parágrafo único. O curso no caput é ministrado de forma presencial, em regime de períodos semestrais, no turno noturno e com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de novembro de 2022.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.