Decreto nº 6.914/2025
Altera o Decreto nº 6.187, de 25 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.914, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6.187 , de 25 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 2.007 , de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.187 , de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO II-A DA DOAÇÃO
"Art. 4º - A A doação de que trata o art. 20-A da Lei nº 2.007 , de 17 de dezembro de 2008, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis, será precedida de:
I - avaliação prévia do valor de mercado da área a ser doada, preferencialmente elaborada pelo município donatário;
II - vistoria técnica pela AGETO na área a ser doada;
III - comprovação, pelo município donatário, de que a respectiva câmara municipal tomou ciência da doação;
IV - apresentação, pelo município donatário, da documentação complementar exigida pela AGETO, necessária à análise do pedido de doação;
V - compromisso formal do município donatário de incluir a área a ser doada em seu perímetro urbano, mediante alteração do plano diretor ou legislação municipal específica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 12 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência,
137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Márcio Pinheiro Rodrigues
Presidente da Agência de Transportes, Obras e
Infraestrutura do Tocantins
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
CAPÍTULO II-A
DA DOAÇÃO
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6187/2020 de //
Lei Ordinária nº 2007/2008 de //