Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.904/2025

Altera o Decreto nº 5.736, de 17 de novembro de 2017, que institui o Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais - Comitê Pro-Animais, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.904, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 5.736 , de 17 de novembro de 2017, que institui o Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais - Comitê Pro-Animais, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.736 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Comitê Pró-Animais é composto por:

I - 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o coordenará;

b) Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;

c) Secretaria da Saúde;

d) Secretaria da Educação;

e) Secretaria da Segurança Pública;

f) Secretaria da Agricultura e Pecuária;

g) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS;

h) Agência de Transporte, Obras e Infraestrutura - AGETO;

i) Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

II - 1 (um) representante, a convite:

a) do Poder Legislativo;

b) do Ministério Público;

c) da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais - CDDA da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins - OAB-TO;

d) da Associação Tocantinense dos Municípios - ATM;

e) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

f) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins - CRMV-TO;

g) do Conselho Regional de Biologia 4ª Região - CRBio-04;

h) do Conselho Estadual de Saúde - CES;

i) do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;

j) da Unidade de Vigilância de Zoonoses - UVZ;

k) de universidade que oferte curso de Medicina Veterinária no Estado do Tocantins;

III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil sediadas no Estado do Tocantins, que atuem na proteção e defesa dos animais.

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio

Ambiente e Recursos Hídricos

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5736/2017 de //