Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.900/2025

Abre Crédito Especial a Secretaria da Igualdade Racial.

DECRETO Nº 6.900, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre Crédito Especial a Secretaria da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e em conformidade com o inciso III do art. 6º. da Lei nº 4.650 , de 17 de janeiro de 2025, combinado com a alínea "w" do art. 2º. e o inciso II do

Art. 3º da Lei nº 4.379 , DECRETA:

Art. 1º É aberto a Secretaria da Igualdade Racial, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025; 203º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.