Decreto nº 6.899/2025
Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2025, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.899, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2025, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2025, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - Siafe-TO.
Art. 3º Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.
Art. 4º Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, procedentes da fonte 500, são contingenciados no montante da frustração de receita.
Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o comportamento da receita.
Art. 5º Fica aprovado o demonstrativo das metas bimestrais de arrecadação do exercício de 2025, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil