Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.894/2025

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.894, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com os incisos I e III e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.650 , de 17 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.193.574,77, consignado no vigente orçamento, em conformidade com os Anexos I e III a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.