Decreto nº 6.894/2025
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.894, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com os incisos I e III e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.650 , de 17 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.193.574,77, consignado no vigente orçamento, em conformidade com os Anexos I e III a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.