Decreto nº 6.891/2025
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.891, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.650 , de 17 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.770.025,92, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
- Fonte 5401070214; Outras Transferências de Recursos do FNDE -
Fonte 5690000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6000000247, 6000000248,
6000000250,6000000251, 6003120250; Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Fonte 7000000000, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2025.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.