Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.891/2025

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.891, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.650 , de 17 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.770.025,92, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

- Fonte 5401070214; Outras Transferências de Recursos do FNDE -

Fonte 5690000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do

SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das

Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6000000247, 6000000248,

6000000250,6000000251, 6003120250; Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Fonte 7000000000, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.