Decreto nº 6.854/2024
Altera o Decreto nº 6.756, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.854, DE 1O DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 6.756 , de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.756 , de 5 de março de 2024, passa a vigorar a com as seguintes alterações:
"Art. 1º.
VII - Secretário de Parcerias e Investimentos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de outubro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6756/2024 de 05/03/2024