Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.807/2024

Altera o Decreto nº 6.473, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual nº 3.901, de 31 de março de 2022.

DECRETO Nº 6.807, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 6.473 , de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e consoante aos arts. 4º e 12 da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.473 , de 1º de julho de 2022, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

IV - progressões concedidas e a conceder aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2023;

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2024; 203º da Independência,

136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da

Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6473/2022 de 31/03/2022