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Decreto nº 6.802/2024

Institui a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.802, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Institui a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 37, inciso I, da Lei nº 2.859 , de 30 de abril de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria da Educação, a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública.

Art. 2º A Comissão Permanente de que trata este Decreto será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades, a serem indicados pelos respectivos dirigentes máximos:

I - Secretaria da Educação;

II - Secretaria da Fazenda;

III - Secretaria da Administração;

IV - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins - SINTET.

§ 1º Os representantes dos órgãos e entidade de que trata o caput deverão ser indicados mediante ofício encaminhado ao Secretário de Estado da Educação, a quem incumbe a respectiva designação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º A Comissão Permanente poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas atividades e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente instituída por este Decreto:

I - realizar, no prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, os estudos necessários à elaboração da proposta de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica;

II - propor, observado o disposto no Decreto nº 5.921 , de 27 de março de 2019, a edição de ato legislativo destinada à alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública.

Art. 4º Compete ao Secretário da Educação baixar os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de junho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.