Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.746/2024

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.746, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - Siafe-TO.

Art. 3º Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

Art. 4º Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 500, são contingenciados no montante da frustração de receita.

Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o comportamento da receita.

Art. 5º É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2024, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.