Decreto nº 6.746/2024
Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.746, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - Siafe-TO.
Art. 3º Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.
Art. 4º Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 500, são contingenciados no montante da frustração de receita.
Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o comportamento da receita.
Art. 5º É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2024, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.