Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.728/2024

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.650, de 21 de julho de 2023.

DECRETO Nº 6.728, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.650 , de 21 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 624, de 6 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica NVEP/PESA 01/24, do Núcleo de vigilância Epidemiológica e do Programa Estadual de Sanidade Avícola, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo do estado de emergência zoossanitária no território tocantinense de que trata o caput do art. 1º do Decreto 6.650 , de 21 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo Antônio de Lima

Presidente da Agência de Defesa

Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS

Jaime Café de Sá

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6650/2023 de 21/07/2023