Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.719/2023

Homologa o resultado final do concurso público que especifica.

DECRETO Nº 6.719, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Homologa o resultado final do concurso público que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , na conformidade da Emenda Constitucional nº 52 , de 14 de dezembro de 2023, da Lei Complementar nº 150 , de 20 de dezembro de 2023, da Lei nº 2.859 , de 30 de abril de 2014, e do Edital nº 003/2023, de 17 de março de 2023, publicado na edição 6.292 do Diário Oficial do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado final do concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Professor da Educação Básica, do Quadro de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Estado do Tocantins, para o exercício das funções de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional na Educação Indígena e formação de cadastro de reserva, na conformidade dos anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º O concurso público de que trata este Decreto terá validade pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, consoante os termos do respectivo Edital.

Art. 3º Incumbe aos Secretários de Estado da Administração e da Educação, no que couber, adotar as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da

Administração Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da

Educação Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.