Decreto nº 6.717/2023
Homologa o resultado final do concurso público que especifica.
DECRETO Nº 6.717, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Homologa o resultado final do concurso público que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , na conformidade da Emenda Constitucional nº 52 , de 14 de dezembro de 2023, da Lei Complementar nº 150 , de 20 de dezembro de 2023, da Lei nº 2.859 , de 30 de abril de 2014, e do Edital nº 001/2023, de 9 de fevereiro de 2023, publicado na edição 6.268 do Diário Oficial do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Professor da Educação Básica, para o exercício das funções de Professor Regente, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, do Quadro de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Estado do Tocantins e formação de cadastro de reserva, na conformidade dos anexos I a III a este Decreto.
Art. 2º O concurso público de que trata este Decreto terá validade pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, consoante os termos do respectivo Edital.
Art. 3º Incumbe aos Secretários de Estado da Administração e da Educação, no que couber, adotar as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no aos 21 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da
Administração Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da
Educação Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7022/2025 de 02/10/2025
Decreto nº 6729/2024 de 18/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.