Decreto nº 6.716/2023
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes ao quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, na forma que se especifica.
DECRETO Nº 6.716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes ao quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, na forma que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 3.901 , de 31
de março de 2022, CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo poderá ajustar os cronogramas de concessão, implementação e suspensão administrativa das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos, conforme a capacidade econômico-financeira do Estado;
CONSIDERANDO que os valores apurados no Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 2º quadrimestre de 2023, publicado na edição 6.421 do Diário Oficial do Estado, de 27 de setembro de 2023, enquadram-se abaixo do limite prudencial de gasto com pessoal de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos pertencentes ao quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, de que trata a Lei nº 2.859 , de 30 de abril de 2014, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2023, nos termos dos arts. 3º e 5º, ambos da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022.
Art. 2º A quitação do passivo retroativo das progressões de que trata o art. 1º deste Decreto, a conceder e concedidas, aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2023, se dará na folha de pagamento do mês de Dezembro de 2023.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 6.712 , de 12 de dezembro de Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no aos 18 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6712/2023 de 12/12/2023