Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.706/2023

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.706, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.971.498,00 consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000;

Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Recursos não vinculados da compensação de Impostos - Fonte 5020000000;

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Fonte 7110000000; e Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração Indireta 7560000000; na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA DE CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.