Decreto nº 6.702/2023
Abre Crédito Especial a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 6.702, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Especial a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , combinado com o art. 23 da Lei nº 4.021 , de 25 novembro de 2022, e com a Lei nº 4.129 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º É aberto a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, crédito adicional especial no valor de R$ 2.329.222,24, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de novembro de 2023.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e
Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.