Decreto nº 6.697/2023
Abre ao Fundo Estadual de Saúde o crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.697, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre ao Fundo Estadual de Saúde o crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Fundo Estadual de Saúde crédito adicional suplementar no valor de R$ 914.210,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte 6030000215; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2023.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e
Orçamento Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.