Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.695/2023

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.695, DE 1O DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 21.149.804,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas: Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000260; Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Fonte 7550000000; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240; Outros Recursos Vinculados - Fonte 8990000218.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.