Decreto nº 6.690/2023
Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.690, DE 1O DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 3 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Incumbe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de novembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil