Decreto nº 6.687/2023
Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
DECRETO Nº 6.687, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade dos arts. 53 e 54 da Lei Estadual nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.687, de 20 de outubro de 2023.
"ANEXO I AO DECRETO Nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021.
Tabela de valores de diárias em R$
GRUPO NÍVEL FUNCIONAL CAPITAIS INTERIOR
DE OUTROS ESTADOS DO ESTADO
1 Vice-Governador; Secretário de Estado e autoridades a este equiparadas; Procurador - Geral do Estado; Comandante-Geral da Polícia Militar; Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Reitor; CDAS-1; DAS-1. 375,00 285,00 225,00
2 Secretário Executivo; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Presidente e Vice-Presidente Executivo de Autarquia, de Fundação e autoridades a este equiparadas; Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Subprocurador - Geral do Estado; DAS-2; DAS-3; CDAS-2; CDAS-3. 345,00 285,00 218,00
3 Coronel; Procurador de Estado - Nível IV; Classe Especial de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado; Subprocurador; Assessor Especial - cargos em comissão privativos de Procurador do Estado; DAS-4; CDAS-4; CDAS-5; 315,00 270,00 210,00
Tenente Coronel; Major; Procurador do Estado - Nível III; 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; DAS-5; DAS-6; CDAI-1; DAI-1; CA-1; DASP-5; AEU-1;
Capitão; Procurador do Estado - Nível II; 2ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; FC-CASAMILITAR-SEGURANÇA-2; FCR EDUC.-3; DASP-4; DASP-3; DASP-2; DASP-1; DAI2; DAI-3; DAI-4; DAI-5; AEU-2; AEU-3; AEU-4; AEU-5; AEU-6; AEU-7; AEU-8; AEU-9; FCTI-4, FC-Técnico I; FC-SECAD-6; FC-Unitins-3; FCG-1; FCG-2, FCM-1; FCM-2; FCM-3; FCE-5; CDAI-2; CA-2; CA-3; CA-4; FCA-6; FCPM-4; FCBM-7; FCSP-7; FCSP-8; FCPP-8; FC-SAADT; FCAC-1; FCACI-1; FC-AGETO-6.
4 Servidor efetivo que não ocupe cargo em comissão ou função de confiança; Servidor contratado sob regime de contrato temporário de Nível Superior dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Servidor Público de Nível Superior do quadro Técnico-Administrativo da UNITINS; Servidor Público do Quadro Docente da UNITINS; Professor de Educação Básica, nos níveis I, II, III e IV; Professor Assistente A, B, C, nos níveis III, IV, V e VI; Professor Assistente D, nos níveis I, IV, V e VI; Professor Nível II P-II, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Especialista em Educação - PEI, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Normalista, nos níveis I, II, III, IV e V; Auditor Fiscal da Receita Estadual; 1º Tenente; 2º Tenente; Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do Estado, Nível I; 1ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Classe 1ª, 2ª, 3ª e Especial de Agente de Polícia, Agente de Necrotomia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista; FCSF-DETRAN-1; FCSF-DETRAN-2; FC-SADT-II; FC-ACS-II; FC-SCS-I; FC-SCS-II; FC-RSHEMO; FC-ADAPEC-2; FC-RURALTINS-2; FC - NATURATINS-3; FC-CASAMILITAR-1; FC-JUCETINS-1; FC-Técnico II; FC-Técnico III; FCBM-5; FCBM-6; FCSP-5; FCSP-6; FCPP-7; FCSS-6; FCTI-2; FCTI-3; FC-SECAD-4; FC-SECAD-5; FC-Unitins_2; FCR EDUC.-1; ... FCE-3; FCE-4; FCA-4; FCA-5; FCPM-3; CA-5; FC-AGETO-4; FC-AGETO-5. 283,00 243,00 189,00
5 1ª Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FCSSO-III; FC-UCT; FC-NATURATINS-2; FC-CASAMILITAR-SEGURANÇA-1; FC-Técnico IV; FC-Supervisor de Agência de Atendimento; FC - SECAD-3; FCE-2; FC-Unitins_1; FCPM-2; FCBM-4; FCSP-4; FCPP-6; FCSRC; FCSS-5; FCA-3; FC-AGETO-3; 272,00 231,00 180,00
Servidor efetivo que não ocupe cargo em comissão ou função de confiança; Servidor contratado sob regime de contrato temporário de Níveis Alfabetizado, Fundamental, Médio (Normal, Especializado e Técnico) dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Médio da UNITINS; Professor Assistente C, no Nível I; Professor Assistente A, B, no Nível II; Professor Auxiliar de Ensino II, no nível II; Assistente Técnico em Educação, nos níveis I, II, III, IV e V; Cabo; Soldado; Cadete; FC-ACCME-I; FC-SSO-I; FC-SHR; FC-Técnico V; FC-Supervisor Fiscal; FC-ADAPEC-1; FCRURALTINS-1; FC-NATURATINS-1; FCR EDUC.-2; FC-SECAD-1; FC-SECAD-2; FCE-1; FCTI-1; FCPM - 1; FCPP-5; FCPP-4; FCPP-3; FCPP-2; FCPP-1; FCSS-4; FCSS-3; FCSS-2; FCSS-1; FCSP-1; FCSP-2; FCSP-3; FCA-1; FCA-2; FC-AGETO-1; FC-AGETO-2;
Servidor efetivo de Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual que não ocupe cargo em comissão ou função de confiança; Empregado Público TécnicoAdministrativo de Nível Fundamental da UNITINS que não ocupe cargo em comissão ou função de confiança; Professor Assistente A e B, no Nível I; Professor Auxiliar de Ensino I, no nível I; Aluno-Soldado.
6 Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou controle técnico-pedagógico de curso de capacitação. 94,00 75,00 75,00
7 DIÁRIA DE CAMPO. 0,00 0,00 47,00
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6313/2021 de 14/09/2021