Decreto nº 6.682/2023
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.682, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o inciso IV do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 3.688.595,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas: Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000260; Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Fonte 7550000000; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240; Outras Vinculações Legais - Fonte 7990000240; Outros Recursos Vinculados - Fonte 8990000218.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2023.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e
Orçamento Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.