Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.676/2023

Institui unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - PRONTO, vinculado à Secretaria da Administração.

DECRETO Nº 6.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - PRONTO, vinculado à Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 4.228 , de 12 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º São instituídas, no Estado do Tocantins, unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - PRONTO, nos municípios de:

I - Araguaína;

II - Gurupi;

III - Porto Nacional.

Art. 2º Compete à Secretaria da Administração adotar as medidas necessárias à implementação das unidades do PRONTO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.