Decreto nº 6.676/2023
Institui unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - PRONTO, vinculado à Secretaria da Administração.
DECRETO Nº 6.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - PRONTO, vinculado à Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 4.228 , de 12 de setembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º São instituídas, no Estado do Tocantins, unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - PRONTO, nos municípios de:
I - Araguaína;
II - Gurupi;
III - Porto Nacional.
Art. 2º Compete à Secretaria da Administração adotar as medidas necessárias à implementação das unidades do PRONTO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.