Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.675/2023

Credencia, na forma de Escola de Governo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público - CESAF-ESPM para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, modalidade presencial, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.675, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Credencia, na forma de Escola de Governo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público - CESAF-ESPM para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, modalidade presencial, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, intitulada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/TO nº 155/2020, e tendo em vista o Parecer CEE-TO/CES nº 208/2021, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 2021/27000/000272, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, na forma de Escola de Governo, no período de quatro anos, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público - CESAF-ESPM, para ofertar Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, na modalidade presencial, neste Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de agosto de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

DEOCLECIANO GOMES FILHO FÁBIO PEREIRA VAZ

Secretário-Chefe da Casa Civil Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.