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Decreto nº 6.652/2023

Abre a Recursos sob a Supervisão da SEFAZ crédito adicional suplementar

DECRETO Nº 6.652, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Abre a Recursos sob a Supervisão da SEFAZ crédito adicional suplementar O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a Recursos sob a Supervisão da SEFAZ crédito adicional suplementar no valor de R$ 212.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, na rubrica: Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000 na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2023.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 31 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e

Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.