Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.650/2023

Decreta estado de emergência zoossanitária no território tocantinense em função da influenza aviária H5N1.

DECRETO Nº 6.650, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Decreta estado de emergência zoossanitária no território tocantinense em função da influenza aviária H5N1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto na Portaria Mapa nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de emergência zoossanitária no território tocantinense, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres e de subsistência no Brasil.

Art. 2º Incumbe aos dirigentes máximos da Secretaria da Agricultura e Pecuária e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS adotar as providências subsequentes e baixar, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo Antônio de Lima

Presidente da Agência de Defesa

Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS Jaime Café de Sá

Secretário de Estado da

Agricultura e Pecuária Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6728/2024 de 17/01/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.