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Decreto nº 6.643/2023

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.643, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o inciso IV e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.306.202,60, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000, 1002102;

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6000000248, 6000000250; Transferências Fundo a

Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6010000215,6013110215, 6013120215; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0 - Fonte 6020000251; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0 - Fonte

6030000215; Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Repasse da União - Fonte 7000000000; Recursos de Operações de Crédito - Fonte 7540000000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e

Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.