Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.635/2023

Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.635, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 8 e 9 de junho de 2023, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.