Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.626/2023

Releva a penalidade administrativa imposta a Oficial reformado e reintegra-o ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

DECRETO Nº 6.626, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Releva a penalidade administrativa imposta a Oficial reformado e reintegra-o ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e XXII-A, da Constituição do Estado e, CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2013.0906000290, do qual se depreende que o processo disciplinar instaurado na PMTO, via Conselho de Justificação 1/2012, que culminou na aplicação da sanção prevista no estatuto, seguiu trâmite regular;

CONSIDERANDO que o presente ato normativo não decorre de recurso administrativo do interessado ou mesmo de pedido de revisão formulado pelo militar, pois ausentes fatos ou circunstâncias novas, DECRETA:

Art. 1º É relevada a penalidade administrativa imposta ao Policial Militar MAJ QOEPM Luís Chaves do Vale, RG (nº ocultado) , matrícula 833560-5, reintegrando-o ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Os efeitos decorrentes deste Decreto não geram direitos de natureza remuneratória ou indenizatória pretéritos, bem assim promoções, progressões, contagem de interstícios ou qualquer outra forma de evolução na carreira do referido militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Cel QOPM Márcio Antônio

Barbosa de Mendonça

Comandante-Geral da Polícia

Militar do Estado do Tocantins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.