Decreto nº 6.625/2023
Altera o Decreto Estadual nº 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.625, DE 2 DE MAIO DE 2023.
Altera o Decreto Estadual nº 6.606 , de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória Federal nº 1.167, de 31 de março de 2023, que prorrogou o período de transição entre as Leis Federais nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 6.606 , de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 290. ...
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133 /2021, no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 332. ...
Parágrafo único. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133 /2021, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a referida Lei ou de acordo com as leis citadas naquele inciso, desde que cumpra os prazos ali estabelecidos para publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta, devendo a opção escolhida ser indicada no edital ou no ato da contratação direta." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 332
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6606/2023 de 28/03/2023