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Decreto nº 6.617/2023

Institui a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Tocantins, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.617, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Institui a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e tendo em vista a competência atribuída aos órgãos estaduais de meio ambiente para sua implementação em âmbito local, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no Estado do Tocantins para:

I - realizar levantamento de fatores que impediram a análise e a validação dos cadastros já inscritos;

II - suscitar proposições necessárias para viabilizar a análise ágil do CAR, sejam de natureza normativa, orçamentária ou administrativa.

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Agricultura e Pecuária;

II - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

III - Procuradoria-Geral do Estado;

IVI - nstituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

V - Agência de Tecnologia da Informação - ATI;

VI - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.

Parágrafo único. Incumbe aos membros relacionados neste artigo:

I - dispor sobre o funcionamento da Comissão, definindo-lhe inclusive a coordenação e a rotina dos trabalhos;

II - designar servidores, em atos individuais ou conjuntos, para compor grupos de trabalhos dedicados a subsidiar sua atuação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Jaime Café de Sá

Secretário de Estado da

Agricultura e Pecuária Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio

Ambiente e Recursos Hídricos Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Renato Jayme da Silva

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS

Alírio Félix Martins Barros

Presidente da Agência de

Tecnologia da Informação - ATI Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.