Decreto nº 6.615/2023
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.615, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro nos arts 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, e na conformidade do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 2.944 , de 16 de abril de 2015, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua, motivada:
I - por necessário incremento do quantitativo de policiais militares para o policiamento ostensivo;
II - pela criação de novas Unidades Administrativas de Execução no âmbito da PMTO;
III - pela passagem de efetivo para a inatividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.561 , de 18 de janeiro de 2023
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
CEL QOPM Marcio Antônio Barbosa de Mendonça
Comandante-Geral da PMTO
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6663/2023 de 23/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6561/2023 de 18/01/2023