Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.615/2023

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.615, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro nos arts 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, e na conformidade do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 2.944 , de 16 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, constante do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua, motivada:

I - por necessário incremento do quantitativo de policiais militares para o policiamento ostensivo;

II - pela criação de novas Unidades Administrativas de Execução no âmbito da PMTO;

III - pela passagem de efetivo para a inatividade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.561 , de 18 de janeiro de 2023

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

CEL QOPM Marcio Antônio Barbosa de Mendonça

Comandante-Geral da PMTO

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6663/2023 de 23/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6561/2023 de 18/01/2023