Decreto nº 6.591/2023
Institui o comitê executivo que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.591, DE 1O DE MARÇO DE 2023.
Institui o comitê executivo que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É instituído comitê executivo para, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.013/TO:
I - proceder à realização de estudos, ao levantamento de dados e à produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda;
II - avaliar o alcance da Decisão quanto aos servidores abrangidos.
Art. 2º O comitê executivo de que trata este Decreto é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;
II - Secretário de Estado da Fazenda;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV - Secretário de Estado da Administração;
V - Secretário de Estado da Saúde;
VI - Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do) IGEPREV-TOCANTINS.
Parágrafo único. Incumbe aos gestores membros do comitê executivo de que trata este Decreto, conforme o caso, por meio de ato conjunto, designar servidores públicos vinculados aos órgãos relacionados neste artigo para comporem grupos de trabalhos dedicados a subsidiar a atuação do colegiado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Sharlles Fernando Bezerra Lima
Presidente do IGEPREV Afonso Piva de Santana
Secretário de Estado da Saúde
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.