Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.591/2023

Institui o comitê executivo que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.591, DE 1O DE MARÇO DE 2023.

Institui o comitê executivo que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É instituído comitê executivo para, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.013/TO:

I - proceder à realização de estudos, ao levantamento de dados e à produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda;

II - avaliar o alcance da Decisão quanto aos servidores abrangidos.

Art. 2º O comitê executivo de que trata este Decreto é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;

II - Secretário de Estado da Fazenda;

III - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;

IV - Secretário de Estado da Administração;

V - Secretário de Estado da Saúde;

VI - Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado

do) IGEPREV-TOCANTINS.

Parágrafo único. Incumbe aos gestores membros do comitê executivo de que trata este Decreto, conforme o caso, por meio de ato conjunto, designar servidores públicos vinculados aos órgãos relacionados neste artigo para comporem grupos de trabalhos dedicados a subsidiar a atuação do colegiado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Sharlles Fernando Bezerra Lima

Presidente do IGEPREV Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.