Decreto nº 6.586/2023
Institui unidades administrativas de execução, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.586, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui unidades administrativas de execução, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 32 da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º São instituídas, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, as seguintes Unidades Policiais Militares - UPM, com atuação segundo o Plano de Articulação da PMTO:
I - 13º Batalhão de Polícia Militar - 13º BPM, com sede administrativa no Distrito de Taquaruçu, município de Palmas-TO;
II - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM, com sede administrativa no município de Palmeirópolis-TO;
III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, com sede administrativa no município de Goiatins-TO.
Parágrafo único. As correspondentes obrigações e responsabilidades, firmadas por meio de convênio e outros termos congêneres, são transferidas:
I - do 6º BPM para o 13º BPM;
II - da 4º BPM para a 8ª CIPM;
III - do 2º BPM para a 9ª CIPM.
Art. 2º Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o efetivo, a logística e os instrumentos necessários para execução das atividades das unidades policiais militares constantes do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Incumbe aos comandantes das unidades policiais militares constantes do art. 1º deste Decreto a elaboração das normas gerais de ação e do próprio regimento interno, submetendo-os à aprovação por parte do Comandante-Geral da PMTO.
Art. 4º As despesas resultantes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias próprias da PMTO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel QOPM Márcio Antônio Barbosa de Mendonça Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6651/2023 de 24/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.