Decreto nº 6.579/2023
Autoriza o funcionamento do curso de graduação em Direito - bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS - campus de Paraíso do Tocantins, na forma que especifica.
DECRETO Nº 6.579, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o funcionamento do curso de graduação em Direito - bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS - campus de Paraíso do Tocantins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, incisos IV e V, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer CEE/CES/CP nº 198/2022, proferido no Procedimento Administrativo SGD nº 2020/27000/009378, DECRETA:
Art. 1º É autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do curso de graduação em Direito - bacharelado, com 40 vagas semestrais, com oferta presencial, pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS - campus de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.