Decreto nº 6.578/2023
Renova, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de graduação em Direito - bacharelado, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, em Gurupi, na forma que especifica.
DECRETO Nº 6.578, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Renova, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de graduação em Direito - bacharelado, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, em Gurupi, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, incisos IV e V, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer CEE/CES/CP nº 197/2022, proferido no Procedimento Administrativo SGD nº 2020/27000/010581, DECRETA:
Art. 1º É renovado, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de graduação em Direito - bacharelado, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, em Gurupi.
Parágrafo único. O curso a que se refere este Decreto oferta 120 vagas semestrais, sendo 60 no turno matutino e 60, no noturno, na modalidade presencial, em regime semestral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil