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Decreto nº 6.536/2022

Dispõe sobre o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Art. 2º É facultado aos agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em caráter excepcional, o cumprimento da jornada de trabalho da seguinte forma nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 se realizarem:

I - às 12h - expediente das 8h às 11h, horário de Brasília;

II - às 13h - expediente das 8h às 12h, horário de Brasília.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto os casos especiais abrangidos pelos §§1º, 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 6.331 , de 28 de outubro de 2021, aplicando-se lhes o regramento constante daquele ato.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.