Decreto nº 6.536/2022
Dispõe sobre o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2º É facultado aos agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em caráter excepcional, o cumprimento da jornada de trabalho da seguinte forma nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 se realizarem:
I - às 12h - expediente das 8h às 11h, horário de Brasília;
II - às 13h - expediente das 8h às 12h, horário de Brasília.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto os casos especiais abrangidos pelos §§1º, 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 6.331 , de 28 de outubro de 2021, aplicando-se lhes o regramento constante daquele ato.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.