Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.392/2022

Abre ao Fundo Estadual de Saúde crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.392, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Abre ao Fundo Estadual de Saúde crédito suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV e parágrafo único do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Fundo Estadual de Saúde crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.233.111,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Recursos não Vinculados de Impostos - fonte 5000000000; Transferências Fundo a

Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de

Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - fonte 6000000248

e 6003120250.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.