Decreto nº 6.392/2022
Abre ao Fundo Estadual de Saúde crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.392, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Fundo Estadual de Saúde crédito suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV e parágrafo único do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Fundo Estadual de Saúde crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.233.111,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Recursos não Vinculados de Impostos - fonte 5000000000; Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - fonte 6000000248
e 6003120250.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.